sábado, 1 de janeiro de 2011

IBAMA publica nova norma sobre criação de pássaros

Com a publicação da nova Instrução Normativa nº15 de 22/12/2010, muitas mudanças vão ocorrer na criação amadora de passarinhos, atividade regulamentada pelo IBAMA.

Dentre as principais modificações estão:

1. Proibição de expor as gaiolas em logradouros públicos (praças, árvores, esquinas, calçadas, muros, etc) e também em estabelecimentos comerciais.

2. O número máximo de pássaros não poderá passar de 30 exemplares. (Antes desta Norma não havia limite para a quantidade de pássaros criados).

3. A troca de pássaros entre criadores (transferências) cai para no máximo 15pássaros por ano.

4. Cada criador só poderá receber 10 anilhas por ano para colocar nos filhotes nascidos em cativeiro. (Antes podia receber até 50).

5. Cada pássaro só poderá ser trocado de criador (transferido) até 3 vezes em toda a sua vida. (Antes, cada pássaro poderia ser trocado quantas vezes o criador quisesse).

6. As gaiolas devem ser limpas diariamente, não sendo permitido o acúmulo de fezes, sob pena de ser considerado maus-tratos.

A inobservância dessas normas implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pássaro apreendido, sendo que se o pássaro estiver na lista de extinção, esse valor sobe para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de responder a processo judicial no Ministério Público.

Para se cadastrar no SISPASS o criador deve acessar o site do IBAMA:
www.ibama.gov.br e entrar no link: SISPASS, onde encontrará todas as informações necessárias e dúvidas a serem sanadas, inclusive obter a nova Instrução Normativa.

Mauro Zurita Fernandes
Coordenador do IBAMA - Nova Friburgo/RJ

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