terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Prefeito Dermeval autoriza transferência de Creas para o Suspiro

O Centro de Referência Especial de Assistência Social (Creas), situado no porão da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Trabalho desde sua implantação, será transferido para o Suspiro, ao lado do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A mudança deve-se ao local ser insalubre, não possuir ventilação, muito menos condições de acessibilidade, ou seja, um espaço físico impróprio para atendimento.

Segundo o secretário municipal de Assistência Social, Carlos Antônio Maduro, em reunião com o prefeito de Nova Friburgo em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, foi autorizada reforma imediata para adequação de um espaço público na localidade do Suspiro. “O Creas estará ao lado do Cras e contará com salas de atendimento técnico individualizadas, sala de atendimento multidisciplinar e espaço físico para diversas ações de acordo com cada segmento. É um momento importante que o município e a secretaria passam. Há anos se espera obter um espaço digno para que os técnicos possam atuar em suas funções e somente com a clareza do exmo Prefeito Dermeval que isso pode se tornar realidade”, argumenta Maduro.

O Creas constitui-se em uma unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os usuários.

O Centro de Referência Especial de Assistência Social tem como finalidade articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Creas - Centro de Referência Especial de Assistência Social

O objetivo dos Creas é ofertar serviços especializados e continuados que possam contribuir para: assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; fortalecer as redes sociais de apoio da família; processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; reparar danos e incidência de violação de direitos; e prevenir a reincidência de violações de direitos.

Público-alvo

Além de crianças e adolescentes, no Creas são atendidas famílias e indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em decorrência de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. Também são atendidos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

Como funciona

O Creas oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento é prestado no próprio Centro ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços funcionam em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Creas podem ser ofertados os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Critérios de co-financiamento federal

Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.

O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social ou Fundos Estaduais de Assistência Social (Crea Regional). O co-financiamento é repassado por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).

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