segunda-feira, 30 de maio de 2011

Vereador aponta descumprimento de lei por parte da FAOL

Votada no dia 13 de agosto de 2010, a Lei Municipal número 3860, de autoria do vereador professor Pierre, foi aprovada pela Câmara obrigando a empresa detentora da concessão para exploração do serviço de transporte público em Nova Friburgo, Friburgo Auto-Ônibus (Faol), a identificar através de numeração as linhas de circulação dos ônibus. Contudo, segundo denúncia feita pelo autor da lei, a empresa encontra-se em descumprimento do estabelecido.

De acordo com o projeto, a numeração deveria ser colocada na parte frontal, lateral e traseira de cada veículo, seguindo determinação do segundo parágrafo do artigo primeiro, que especificava que fosse com três dígitos específicos, com metragem de 35 cm de comprimento por 20 cm de altura e feito em policromia. O prazo estabelecido para adequação foi de 120 dias, a contar da data de publicação, 24 de agosto de 2010.

À exemplo de outras cidades, inclusive do Rio de Janeiro, a elaboração da lei foi feita visando facilitar o acesso ao transporte público para pessoas que não são alfabetizadas, que possuam dificuldade visual, turistas e, como previsto, a identificação do ônibus que atende a cada localidade de Nova Friburgo de todos os ângulos.

A fiscalização do cumprimento dos termos estipulados foi determinada à Autarquia Municipal de Trânsito (Autran). Sendo que o não cumprimento da lei acarretaria para a concessionária multa de quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) por mês, estando essa unidade estipulada em R$ 2,1352 (dois reais e mil e trezentos e dois décimos de milésimos). Em caso de reincidência, o valor seria cobrado em dobro, conforme artigo segundo.

Contudo, para adequar a lei ao que é regulamentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi publicada no dia 20 de maio desse ano a Lei Municipal número 3921, que altera a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro da lei anterior. Com essa mudança ficou determinado que a numeração indicativa de cada veículo deve respeitar as regras da ABNT, não constando no texto o período para a nova adaptação por parte da empresa.

Sendo assim, o vereador autor da lei afirma que a Faol está em descumprimento com a legislação municipal, havendo também a não fiscalização por parte da Autran, estando a receita do município deixando de receber o valor das multas.

Com isso, o contrato de concessão concedido à empresa pelo município encontra-se irregular. Então, o vereador Professor Pierre cobra um questionamento por parte do Executivo e até mesmo uma notificação que questione essa permissão e aplicação da multa, o que possibilitaria uma nova concorrência, também prevista em contrato, pelo direito de exploração do transporte público da cidade.

Segundo o advogado da Faol, Jorge Costa, a empresa cumpre a norma técnica da ABNT. Para ele, o erro na redação da lei aprovada em 2010 fez com que esta sim estivesse em descumprimento da norma. Sendo assim, Jorge ressaltou que, caso sejam necessárias eventuais adaptações, a concessionária dispõe do prazo de 120 dias, que expira em setembro conforme entrada em vigor da lei 3921.

Já a Autran não enviou resposta do requerimento de informações ao Nova Imprensa, autor da matéria, que pode ser conferida na íntegra AQUI.

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