quinta-feira, 16 de junho de 2011

O que pode e o que não pode nas Eleições

Brindes: é proibida a confecção e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e quaisquer outros bens ou brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

No dia da eleição: é considerado crime e punível com detenção e multa: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda boca-de-urna; divulgar a eleitores qualquer espécie de propaganda de partido ou de seus candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches.

Nenhum comentário: