O Superior Tribunal de Justiça, o STJ julgou a petição de acórdão do concurso de 99 enviado pelo então prefeito Demerval no primeiro semestre deste ano. A turma de ministros não homologou o pedido de acordo apresentado pela prefeitura a partir de lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Na ocasião, pretendia-se corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas para tentar validar o concurso em acordo com o Sindicato dos Funcionários Públicos. Mesmo sem um parecer da Justiça, a Prefeitura à época promoveu diversas contratações dos concursados de 99.
Agora, os ministros deram sua posição rejeitando a lei municipal com as correções no concurso, mantendo-o, aos olhos da lei, inválido. O processo sob número 1081631 -RJ ainda não teve sua íntegra publicada, mas a decisão já pode ser vista no portal do STJ. A Prefeitura ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Nos informa Wanderson Nogueira
Informações extraoficiais dão conta que o clima na prefeitura, neste momento, encontra-se para lá de tenso!
Um comentário:
Se é ilegal, tem mesmo que ser anulado.
E vamos chamar o cadastro reserva de 2007.
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