terça-feira, 8 de novembro de 2011

Procurador da República comenta a ação da Justiça Federal

Ao Nova Imprensa, o procurador Marcelo Medina comentou que o afastamento de Dermeval e do Secretário José Ricardo Carvalho de Lima, não tem relação com a ação de improbidade administrativa encaminhada pelo MPF, que resultou na busca e apreensão de documentos na prefeitura, no dia 12 de julho, já que desde janeiro diferentes inquéritos foram instaurados para investigar possíveis irregularidades em gastos realizados pelo município dos recursos da União.

Com a análise dos processos apreendidos em julho e de outras diligências realizadas pelo órgão foi houve o ajuizamento, tendo como resultado inicial o afastamento e o bloqueio das contas, todavia que o objeto da ação consiste em desvios de recursos públicos, superfaturamento, pagamento de serviços não prestados, contratações ilegais, ou seja, fora da hipótese de despensa de licitação.

O procurador da República frisa que o afastamento decretado não é uma punição antecipada, sendo apenas uma medida cautelar a fim de evitar que as duas autoridades em questão (Dermeval e José Ricardo) possam alterar o quadro de provas existentes. Por isso, também estão proibidos de entrar na prefeitura.

Já o bloqueio das contas do prefeito e do secretário de Governo, bem como do secretário de Educação, Marcelo Verly, e dos empresários Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula, foi determinado para que, com esses recursos indisponibilizados, na hipótese de uma futura condenação, possa ser feito o ressarcimento ao erário, evitando-se prejuízos ao patrimônio público. De acordo com o MPF, as ilegalidades praticadas resultaram até agora em prejuízo de R$ 318 mil.

O envolvimento de Marcelo Verly na ação refere-se à existência de alguns processos relacionados à Educação, ou seja, contratações que foram solicitadas pelo secretário, inclusive fora das hipóteses previstas para dispensa de licitação, como solicitação de serviços em escolas destruídas e que não foram afetadas.

Além disso, também foi decretada a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos e de gastos com cartões de crédito. Conforme a investigação, foram identificados dois saques pelos empresários responsáveis pela Adão de Paula ME-Cheinara Detetilar de Imunização, que prestou serviço nas unidades escolares e de saúde, assim como no Hospital Municipal Raul Sertã, no valor aproximado de R$ 380 mil. Segundo o procurador, os saques atípicos sugerem a possível ocorrência de ilegalidade.

Segundo Marcelo Medina, o tempo de duração das investigações, produção de provas e deferimento da ação por um juiz vai depender também da colaboração e da postura adotadas pelos réus, se os mesmos vão apresentar suas manifestações e contestações no menor prazo possível, se não haverá, por exemplo, embaraços para a oitiva de testemunhas. E no caso da confirmação de improbidade administrativa, a lei prevê diferentes penalidades, que vão desde a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ao dever de ressarcir o erário, com incidência de multa.

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