sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Caso Dermeval Neto

O prefeito Dermeval Neto não deverá retornar à prefeitura em janeiro, conforme o blog noticiou anteriormente. De fato, a liminar que suspende o afastamento de Dermeval foi parcialmente deferida em 28/12 e deverá ser publicada no dia 01/02/12. E  após a publicação, no prazo de 180 dias, a contar do seu pedido de afastamento, Dermeval poderá retornar ao Palácio Barão de Nova Friburgo, ou seja, até maio de 2012.

Eis a decisão:


 DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO O PEDIDO PARCIALMENTE
A DECISÃO JUDICIAL DEVE PRODUZIR SEUS EFEITOS, COM UM TEMPERAMENTO.
A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRECISA TER UM PRAZO RAZOÁVEL, PARA EVITAR QUE A DURAÇÃO DO PROCESSO CONSTITUA, POR SI SÓ, UMA PENALIDADE.
DEFIRO, POR ISSO, EM PARTE, O PEDIDO APENAS PARA LIMITAR OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DE D. B. M. N. DO CARGO ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA EM QUE FOI PROFERIDA.
COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA. INTIMEM-SE.) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2012)

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