A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) acaba de apresentar projeto de lei que beneficiará milhões de cidadãos que deduzem despesas com educação do Imposto de Renda. Atualmente o valor para a dedução está limitado a pouco mais de R$ 3 mil/ano. A tucana quer que possam ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 10% do valor dos rendimentos tributáveis, independentemente do montante.
A proposta altera artigo da Lei 9.250/1995 que trata da base de cálculo do IR em gastos com estabelecimentos de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, médio, superior e técnico. Andreia avalia que a mudança na lei atenderia ao artigo 205 da Constituição, que preconiza: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para a deputada, se o Estado cumprisse o seu dever de promover e incentivar a educação de todos os brasileiros, visando ao seu preparo para o exercício da cidadania, não haveria a necessidade de discutir o percentual. “É claro que a motivação desta proposição ocorre por conta do não cumprimento do Estado do seu dever de oferecer educação de qualidade à sociedade, que mesmo assim não fica isenta dos impostos que lhes são cobrados”, critica.
Conforme a parlamentar, grande parte da população se vê obrigada a utilizar os serviços de instituições de ensino privadas, ou sem fins lucrativos, cujos custos consomem boa parte dos rendimentos destes contribuintes. Para a deputada, "impõe-se a dedução desses gastos dos rendimentos brutos, na forma não agravante, como vem acontecendo, mas sim, mais atenuante, como estamos propondo”.
Como seria:
Na justificativa do projeto, a deputada cita um exemplo:
Um estudante de engenharia civil de faculdade particular que pagou, em 2012, R$ 1.800 de mensalidade terá gasto R$ 20.800 em um ano. No entanto, no Imposto de Renda 2013 poderá deduzir apenas R$ 3.091,35, que é o atual teto.
Se em 2012 ele tiver obtido rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual de R$ 118.000, por exemplo, com base na proposta da deputada ele poderia deduzir até o limite de 10%, o que corresponderia a R$ 11.800,00. Deste modo, a dedução possível estaria muito mais próxima à realidade do gasto.
Assessoria da deputada

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