De autoria do professor Jorge de Carvalho, foi aprovada e está, em tese, em vigor desde 2003, a Lei Municipal nº 3251 de 23 de junho de 2003, que proíbe o tráfego de carretas duplas, os chamados treminhões, no centro urbano do município.
A lei municipal vigora desde 2003 e NUNCA foi cumprida, como podemos observar no nosso dia a dia. Seria a solução para o nosso caótico trânsito, que vive engarrafado a qualquer hora do dia? Talvez não, mas que amenizaria, não resta dúvidas.
É preciso que a Câmara Municipal, que tem como um dos objetivos, fiscalizar os atos do Executivo Municipal, cobre do mesmo a execução das leis municipais. Não adianta só a Casa Legislativa propor e aprovar leis, se as mesmas não são cumpridas.
E por falar em trânsito cáotico, caminhões e treminhões, a estrada contorno, promessa antiga do governador Sérgio Cabral, sai ou não sai?
Com a contribuição do amigo Carlos Emerson Jr, segue a íntegra da Lei Municipal:
LEI Nº 3251 DE 23 DE JUNHO DE 2003
PROÍBE O TRÁFEGO DE CARRETAS DUPLAS ("TREMINHÕES") NO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO
O VEREADOR VANOR BREDER PACHECO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343, publicada em 03/05/1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de carretas duplas, os chamados treminhões, pelo centro urbano do Município.
Art. 2º - Caberá à Autarquia Municipal de Trânsito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação da presente Lei, comunicar aos interessados a proibição constante do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2003."

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