Na quarta-feira (28), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou parecer
do presidente do colegiado, deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), a
respeito do Projeto de Lei
604/2011, que dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra os
Profissionais do Magistério Público e Privado e dá outras providências.
No voto favorável ao projeto, o tucano propõe medidas preventivas,
cautelares e punitivas a serem aplicadas pelo poder público em suas diferentes
esferas de atuação. São elas: a implantação de campanhas educativas com objetivo
de prevenção e combate à violência física/moral e o constrangimento contra
educadores; o afastamento temporário ou definitivo de sua unidade de ensino de aluno ou funcionário
infrator, dependendo da gravidade do delito cometido; a transferência do aluno
infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais municipais ou
estaduais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino;
e a licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas
atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça sem perda dos
seus vencimentos.
“Mesmo sabendo que crianças e adolescentes estão fora do alcance do Direito
Penal e sujeitas à socioeducação, penso ser importante tipificar os delitos
contras os professores no Código Penal para o caso da eventualidade de algum
adulto cometer tal delito na educação de jovens e adultos ou nos
estabelecimentos de Ensino Superior”, pondera o parlamentar. Em seu voto, o
deputado decide manter o serviço de recepção de denúncias que consta do artigo
9º do substitutivo.


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