O senador Alvaro Dias apresentou na segunda-feira (17/03), Projeto de Lei para
aprimorar a Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública. Pela proposta, nenhuma licitação pode ser iniciada sem
que exista um projeto básico da obra. Esse projeto deve estabelecer o nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução. O projeto determina ainda que, caso a norma não seja cumprida, o
dirigente do órgão responsável pelo processo licitatório deve responder por
crime de responsabilidade.
“O que mais se faz no Brasil é iniciar obras sem
esse projeto, que é o DNA da obra. É exatamente com esse artifício que se
superfaturou, por exemplo, o contorno norte de Maringá, em que houve um
monumental superfaturamento na execução de 17 quilômetros – R$412 milhões.
Quantos aditivos foram concedidos lá e quantos aditivos foram concedidos aqui
na construção do estádio de Brasília?O objetivo desse projeto é evitar que a
malandragem na construção de obras públicas estabeleça a rotina dos aditivos,
aumentando os preços infinitamente. O projeto tem por objetivo impor rigor
maior, para que uma obra só possa ser iniciada com a existência de projeto
básico, o que garantirá a manutenção dos valores previstos no início da
execução da obra, impedindo esse esbanjamento, esse desperdício, esse assalto,
fazendo do nosso País o paraíso do superfaturamento”, disse o senador em
plenário.

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