A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) quer ampliar o
tempo da licença-maternidade para todas as mães que tiverem bebês prematuros,
para que elas possam dar maior assistência aos filhos nessa situação. A
parlamentar acaba de ingressar na Câmara dos Deputados com o projeto de lei
7.895/2014, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo
que a mulher, “no caso de parto de filho prematuro, tenha o direito aos 120
dias previstos em lei, mas que esse período só comece a ser contado a partir do
momento em que a criança receba a alta do hospital”.
Para Andreia Zito, o PL 7.895 é muito importante, porque vai
aprimorar a utilização do período de licença-maternidade. “Quero garantir à mãe
de filho prematuro o direito de estar amamentando e cuidando de seu bebê
durante o prazo estabelecido pela legislação, em condições de igualdade com
todas as outras mães que geram em circunstâncias normais”, explicou a deputada.
“É muito justo que isso aconteça e que a mãe possa se dedicar mais ao bebê, se
ele é prematuro”, acrescentou.
No PL 7.895, a parlamentar lembra que, pela legislação
vigente, a licença-maternidade é o afastamento que pode iniciar quando a futura
mamãe decidir, ou seja, pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir
da data de nascimento do bebê. A deputada ressaltou que, se ocorrer algum
problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas
depois do parto. Para que se inicie o recebimento do salário-maternidade,
observou também, é necessário que se apresente um atestado médico ou certidão
de nascimento do bebê.
Em sua proposição, Andreia Zito lembra que esse afastamento
é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos, que vale para todas as
mulheres, podendo ser de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação
que a futura mamãe tenha. Isso porque, frisou, a lei que prevê a ampliação da
licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as
categorias profissionais.
“Atualmente, as servidoras públicas federais têm direito ao
afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos
estados do País e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham
para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da
própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas
não é obrigada a fazê-lo”, observou ainda Andreia Zito.
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