A Prefeitura de Nova Friburgo, que vem trabalhando
juntamente com a equipe técnica da COPPE - Instituto Alberto Luiz Coimbra de
Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da UFRJ - Universidade Federal do Rio de
Janeiro - na elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico da cidade, conforme a Lei 11.445/2010, convida
todos para acompanhar e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de
Saneamento de Nova Friburgo – o PLANSAB-NF.
Em breve, serão divulgadas as datas da 1ª Audiência
Pública/Roda de Conversa em cada uma das bacias de planejamento do município:
rios Grande, Bengalas e Macaé.
Enquanto isso, as pessoas podem acompanhar e contribuir com
observações e comentários sobre o Plano através das páginas criadas no Facebook
e do blog específico, que contém informações técnicas, relatórios e divulgação
de datas de eventos que serão disponibilizados ao longo do desenvolvimento do
plano (PLANSAB-NF Facebook; PLANSAB-NF Página Eletrônica; sugestões e contatos
também poderão ser feitos pelo endereço eletrônico plamsab.nf@gmail.com).
O objetivo é integrar os parceiros gestores e cidadãos de
Nova Friburgo e fortalecer os fóruns de controle social no setor de saneamento.
A Lei nº 11.445/07
A Lei 11.445/07 estabelece o conceito de saneamento básico
como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e
drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu as competências quanto à coordenação e atuação
dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal
de saneamento básico no País. Em seu art. 52, a lei atribui ao Governo Federal,
sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração
Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
O Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), denominado
Plansab, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) com a aprovação de sete
ministros de estado (Cidades, Fazenda, Casa Civil, Saúde, Planejamento, Meio
Ambiente e Integração Nacional). A portaria interministerial 571 estabelece
diretrizes, metas e ações de saneamento básico para o País nos próximos 20 anos
(2014-2033).
Os investimentos estimados para este período são de R$ 508,4
bilhões. Os recursos devem ter como fontes os agentes federais (59%) e os
governos estaduais e municipais, os prestadores de serviços de saneamento, a
iniciativa privada, os organismos internacionais, dentre outros (41%).
O plano prevê alcançar nos próximos 20 anos 99% de cobertura
no abastecimento de água potável, sendo 100% na área urbana e de 92% no
esgotamento sanitário, sendo 93% na área urbana. Em resíduos sólidos, o Plansab
prevê a universalização da coleta na área urbana e a ausência de lixões ou
vazadouros a céu aberto em todo o País. Para águas pluviais, outra meta é a
redução da quantidade de municípios em que ocorrem inundações ou alagamentos,
na área urbana de 11%.
O Plansab contempla uma abordagem integrada dos serviços de
saneamento básico em quatro componentes: abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem
e manejo das águas pluviais urbanas. De acordo com a Lei, o Plansab deve ser
avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, preferencialmente em
períodos de vigência dos Planos Plurianuais (PPA) do governo federal.
Este é o primeiro plano de saneamento do País construído de
forma democrática e participativa com o governo, a sociedade e os agentes
públicos e privados que atuam no setor de saneamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário