A Prefeitura de Nova Friburgo esclareceu dúvidas sobre o cumprimento da Lei Municipal
2587/93 e do Decreto Municipal 161/98, que faz valer as rodoviárias Norte e Sul
como terminais dos ônibus intermunicipais e proíbe o embarque e desembarque de
passageiros desses coletivos nas vias do município. De acordo com a Secretaria
de Ordem e Mobilidade Urbana, o objetivo é melhorar significativamente o fluxo
do trânsito e que há medidas alternativas para que os trabalhadores não sejam
prejudicados.
“A mudança foi pensada como uma maneira de tirar esses
ônibus intermunicipais das vias de acesso como as avenidas Galdino do Valle e
Comte Bittencourt, pois os ônibus param, os motoristas fazem o troco e tudo
isso demora. Tomamos a atitude, que pode parecer antipática, mas acho que
estamos dando uma grande solução para o friburguense, pois os ônibus param por
muito tempo e atrapalham o trânsito”, explicou o Secretário de Ordem e
Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira.
Em contrapartida, a Prefeitura de Nova Friburgo acordou com
a empresa de transporte coletivo do município, a criação de uma linha ligando
os dois terminais, com ônibus de 10 em 10 minutos e gratuitos até domingo,
quando uma nova solução deverá ser colocada em prática. A ideia inicial é de
que os coletivos dessa linha tenham uma cor diferente e façam a integração nos
terminais com 50% de desconto no valor da passagem.
Com a aplicação dessa linha adicional, com seis ônibus
circulando de 10 em 10 minutos, a ideia é de que o fluxo melhore
consideravelmente, já que a previsão é de que os ônibus municipais fiquem bem
menos tempo parados nos pontos, além de diminuir o número de coletivos
circulando nas vias principais de Nova Friburgo. Com a melhor fluidez no
trânsito, a Secretária de Ordem e Mobilidade Urbana acredita que os possíveis
10 minutos de espera dos passageiros nos terminais sejam suprimidos, já que não
enfrentariam pontos de congestionamento.
O Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira,
ainda informou que as alterações estão funcionando em caráter de estudo por 15
dias. Como esclareceu, não há possibilidade, neste primeiro momento, de voltar
atrás da decisão, mas caso as alterações não surtam o efeito esperado, novas
soluções serão adotadas.
Conheça a Lei e o Decreto Municipal que baseiam a decisão da
Prefeitura de Nova Friburgo
“Lei Municipal 2587/93:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a celebrar
contrato de concessão das rodoviárias intermunicipais, Norte e Sul, em terrenos
de prefeitura, situados no bairro de Duas Pedras, onde funcionou a extinta
EMASA, e na Ponte da Saudade, que está em processo de desapropriação.
Art. 2º - A Rodoviária Norte receberá todo o fluxo de ônibus
das linhas intermunicipais que se destinem, ou tenham por ponto final, as
linhas que demandarem da Região Centro Norte e Serrana do Estado do Rio. A
Rodoviária Sul receberá todo fluxo de ônibus das linhas intermunicipais que se
destinem ou tenham ponto final as linhas que demandarem da região da cidade do
Rio de Janeiro e metropolitana do estado.”
“Decreto Complementar Municipal 161/98:
Art. 1º - Fica proibido o embarque desembarque de
passageiros de ônibus intermunicipais dentro do perímetro urbano do município.
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