Respeitando compromisso assumido pelo prefeito Leandro
Monteiro em audiência pública, a Prefeitura de Cordeiro disponibilizou a folha
de pagamento de todos os servidores do poder executivo municipal no link
Transparência Pública do site oficial da prefeitura, cujo endereço é
www.cordeiro.rj.gov.br.
No link, que está localizado na parte inferior da página
eletrônica, estão discriminados nome, cargo, mês, salário base, vencimentos
totais, descontos e o salário líquido recebido por cada servidor. Como dito pelo
prefeito na ocasião da audiência, há professores da Rede Municipal de Ensino
com vencimentos superiores a 15 mil reais, enquanto ele tem vencimento total de
R$ 12 mil. Vale lembrar que a prefeitura só é responsável pelo Ensino
Fundamental.
De acordo com a administração municipal, os “supersalários”
são consequência de ações judiciais baseadas em leis criadas por administrações
passadas, que concederam percentuais, gratificações e outras vantagens sem um
estudo prévio sobre impactos futuros. Para se ter uma ideia da discrepância em
relação às demais categorias, o maior salário pago a um médico no município é
de pouco mais de R$ 4 mil, a um dentista não chega a R$ 4 mil e a um contador
cerca de R$ 1.500,00.
Dos mais de 230 professores da Rede Municipal, apenas 57
deles representam quase 50% da folha do magistério. O corpo jurídico da
prefeitura tem trabalhado para solucionar o problema, pois o gasto com a folha
está no limite e não há como realizar concurso público para contratação de
profissionais dos quais o município necessita, como médicos e fiscais de
tributos, bem como estudar uma melhoria para as demais classes.
Os “supersalários” já afetam também o Instituto de Pensão e
Aposentadorias (IPAMC). De acordo com a direção do órgão, cerca de 180 inativos
de classes diversas consomem em torno de R$ 250 mil, enquanto somente 47
inativos do magistério consomem R$ 232 mil.
Já o ministro Marco
Aurélio Mello justificou sua posição da seguinte forma: “O servidor não pode
pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Entre o interesse
individual e o coletivo, prevalece o interesse público”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário