segunda-feira, 9 de maio de 2016

Motorista é preso após furar pedágio com caminhão de placa adulterada

A Rota 116 informa que um motorista foi preso por estelionato, no último sábado, por policiais que estavam de plantão no Posto da Polícia Rodoviário Estadual, em Teodoro de Oliveira, na Serra de Nova Friburgo. O veículo, um caminhão que transportava um trator, estava com a placa adulterada e, antes, passou sem pagar na praça de pedágio da Concessionária Rota 116 S/A, na Praça de Furnas, no município de Nova Friburgo.


O caminhão trafegava em direção a Cachoeiras de Macacu e ao chegar no pedágio avançou com o veículo sobre a cancela de cobrança da tarifa. Os operadores da praça comunicaram a evasão aos Policiais Militares que abordaram o motorista, 25 quilômetros após o incidente, o prenderam em flagrante pela adulteração da placa e o multaram pela evasão do pedágio. O motorista foi levado para a delegacia de Nova Friburgo, onde o caso foi registrado.

Passar por praças de pedágio sem fazer o devido pagamento da tarifa é passível de multa. A atitude fere o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro e a punição é grave, gerando também a perde de cinco pontos na carteira de habilitação. 

Já adulterar a placa de veículos configura crime, conforme o Código Penal, pois infringe o artigo 311. A pena pode chegar a três anos de reclusão.

Código de Trânsito Brasileiro:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

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