sexta-feira, 3 de junho de 2016

Prefeito de Nova Friburgo decreta luto oficial pelo falecimento da irmã Sania Cosmelli

A comunidade educativa do Colégio Nossa Senhora das Dores (CNSD) e, por extensão, de toda Nova Friburgo, recebeu a notícia do falecimento da irmã Sania Cosmelli, fundadora e primeira diretora da Faculdade de Filosofia de Nova Friburgo, na quinta-feira, dia 2. O velório foi na capela do CNSD, no Centro, de onde corpo da saudosa diretora saiu às 16h para sepultamento no Cemitério São João Batista, no Centro. O prefeito Rogério Cabral decretou luto oficial em Nova Friburgo por três dias.

A EDUCAÇÃO ESTÁ DE LUTO – O prefeito Rogério Cabral e a equipe da secretaria municipal de Educação comentam o passamento da mestra. Citam que a irmã Cosmelli parte ao encontro da casa do Pai. Quanta vida em uma única vida! Tanta generosidade, afeto e doação. Irmã Cosmelli soube fazer da sua vida terrena um ato pleno de amor. Perde Nova Friburgo com a sua partida, perdemos todos nós, principalmente os educadores, um forte referencial de uma mulher que registrou a sua história profissional e pessoal com fé, coragem e simplicidade.

A Prefeitura de Nova Friburgo, através da secretaria municipal de Educação, solidariza-se neste momento com as irmãs doroteias pelo falecimento da querida mestra Sania Cosmelli e deseja que a semeadura da irmã traduza-se em frutos eternos no coração e na vida de cada pessoa que teve a oportunidade de conhecer esta grande mulher.

DECRETO nº 136 , DE 03 DE JUNHO DE 2016
“Decreta Luto Oficial no Município e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais e considerando os relevantes serviços prestados pela irmã Sânia Cosmelli e sua atuação no Colégio Nossa Senhora das Dores

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarado luto oficial, por 03 (três) dias, neste Município, pelo falecimento da Irmã Sânia Cosmelli.

Art. 2º – Os órgãos do Poder Público Municipal deverão hastear a bandeira do Município a meio mastro, enquanto dure o luto oficial.

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de junho de 2016.
ROGÉRIO CABRAL
Prefeito

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