A lei que prevê reserva de assentos para pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida foi regulamentada na quinta-feira (21). O
decreto, publicado no Diário Oficial da União, garante também a reserva para os
acompanhantes em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que
sediarão eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na
proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de
assentos para pessoas com mobilidade reduzida.
Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa
de assentos localizados junto à bilheteria e nos sites de venda de ingressos
para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e de divulgação.
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da
abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura
oficial dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.
Com informações da Agência Brasil
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