quinta-feira, 21 de julho de 2016

Norma cria regra de preferência para embarque em elevadores

O embarque em elevadores de prédios públicos e comerciais do estado do Rio passa a ser preferencial para gestantes, idosos, pessoas com deficiência e com crianças de colo. É o que determina a Lei 7.397/16, do deputado André Lazaroni (PMDB), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, na segunda-feira (18/07).

O descumprimento da medida poderá gerar multa de 100 UFIRs-RJ, dobrada em caso de reincidência (UFIR-RJ 2016 = R$3,0023). Os estabelecimentos deverão afixar junto à porta dos elevadores um aviso informando que o embarque é preferencial. 

O Poder Executivo ainda regulamentará a matéria.

O que deveria ser prática comum, pela ausência de boas regras de convivência, tem que virar lei para que seja cumprida. Enfim, é bom lembrar que a família educa e a escola ensina!

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