
O objetivo das demolições seria retirar os imóveis que foram
danificados pelas fortes chuvas que devastaram a Região Serrana no ano de 2011.
Contudo, após seis análises feitas pela Corte de Contas, o INEA nunca atendeu
as exigências do TCE-RJ para regularização de seu edital. Dentre os problemas
encontrados ao longo do processo estão: projeto básico deficiente; ausência de
licenciamento ambiental; sobrepreço nos orçamentos; contratação irregular por
dispensa de licitação; classificação de propostas com indícios de conluio e
direcionamento; contratação de ponte construída por outro ente governamental;
contratação de ponte em propriedade privada; e indícios de pagamentos por
serviços não prestados nas escolas visitadas.
De acordo com a Lei Federal 8666/93, o INEA terá agora cinco
dias úteis para efetuar a anulação ou revogação da licitação.
Fonte: TCE/RJ
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