O eleitor brasileiro que estiver no exterior no dia da
votação deve ter atenção para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A partir da
data de retorno ao Brasil, ele tem até 30 dias para justificar a ausência
diretamente num cartório eleitoral, levando documento que comprove a viagem,
como bilhete de passagem com a data da volta.
Estão dispensados de justificar
os eleitores para os quais o voto é facultativo, como os maiores de 16 anos e
menores de 18 e os maiores de 70 anos.
Via TRE/RJ
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