O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, titular da 1ª Vara da
Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo determinou na quinta-feira, dia 28, que a Prefeitura do município
publique, no prazo máximo de 10 dias, decreto nomeando quatro novos cuidadores
para começarem a atuar na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso
(CAIVS), sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A medida foi tomada durante
audiência que contou com a presença do prefeito da cidade.
O Ministério Público estadual, autor da ação civil pública,
havia formulado requerimento de tutela de urgência para nomeação dos
profissionais, alegando que o número atual de cuidadores não atendia às
necessidade da CAIVS. A medida foi tomada durante audiência realizada
“Determino a colocação de outros 04 cuidadores na Casa de
Acolhimento Vila Sorriso, bem como a publicação dos decretos que nomeiam os
novos 4 (quatro) cuidadores imediatamente, devendo os empossados iniciarem suas
atividades no prazo de 10 dias a contar da publicação das respectivas
nomeações, sob pena de multa diária de R$5.000,00, a fim de completar o número
de cuidadores do estabelecimento”, decidiu.
O magistrado também estabeleceu prazo de 15 dias para que o
município apresente levantamento detalhado em relação às convocações dos
aprovados no concurso realizado em 2015. Segundo o MP, o concurso previa 409
vagas, mas somente 288 foram preenchidas.
“Outrossim, pugna pela fixação do prazo de 15 dias para que
o município apresente levantamento detalhado quanto as convocações para os
demais cargos previstos no artigo 8.º do decreto 203/2013, inclusive
especificando se algum cargo não foi provido por falta de aprovados, bem como
quais os cargos que foram abrangidos pelo termo de ajustamento de conduta
celebrado com o Ministério Público por meio da promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva no processo 4619-42.2009.8.19.0037", assinalou
Via Poder Judiciário/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário