Senador Otto Alencar |
Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um
réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário
para prescrição é proporcional à gravidade do crime.
Por exemplo, para crimes cuja pena máxima privativa de
liberdade é superior a 12 anos, o prazo de prescrição é de 20 anos, antes de
transitar em julgado a sentença final. Crimes com pena de menos de um ano de
detenção estarão prescritos em três anos.
Caso o réu tenha até 21 anos ou mais de 70 anos, esses
prazos caem pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. É esse artigo
que o autor do projeto (PLS 54/2015) em exame na CCJ, senador Otto Alencar
(PSD-BA), quer revogar.
Protelação
O parlamentar considera que o nível de discernimento dos
jovens e o aumento da expectativa de vida tornam essa regra sem justificativa.
É também o que pensa o relator, senador Magno Malta (PR-ES).
“Os maiores de 18 anos são plenamente capazes, à semelhança
do que acontece com a imputabilidade penal, que também é a partir dos 18 anos”,
observa o relator.
Ao concordar também com o fim do benefício para maiores de
70 anos, Magno Malta argumenta que, em caso de o réu idoso ser portador de
doença como o Mal de Alzheimer, por exemplo, essa condição será considerada na
análise da culpabilidade e na definição da pena.
“A redução do prazo prescricional considerando a idade na
data da sentença estimula a protelação dos processos penais por vários anos, na
esperança de que o agente atinja essa idade e se aproveite da prescrição
reduzida, aumentando a sensação de impunidade no seio social”, completa Magno
Malta.
Via Agência Senado
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