O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
obteve liminar para que a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros
do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o Consórcio Internorte de
Transportes, o Consórcio Intersul de Transportes, o Consórcio Transcarioca de
Transportes, o Consórcio Santa Cruz de Transportes e a Rede Ponto Certo
Tecnologia e Serviços Ltda sejam proibidos de cobrar taxa de conveniência para
carga e recarga dos cartões RioCard em todos os municípios do Rio de Janeiro.
Para cada descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.
De acordo com a ação, a Fetranspor, ao delegar a recarga de
cartões RioCard fora do município, permite a cobrança de uma taxa de
conveniência de 3% sobre o valor depositado no cartão, sob a justificativa de
que seria suplementar, permitindo conforto e comodidade aos usuários de
transporte público. “Ocorre que, além de vedada pela legislação incidente, tal
cobrança fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida”, narra trecho da
ação.
A informação é do MP/RJ
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