terça-feira, 13 de setembro de 2016

RioCard não poderá mais cobrar 3% na carga e recarga dos cartões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar para que a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o Consórcio Internorte de Transportes, o Consórcio Intersul de Transportes, o Consórcio Transcarioca de Transportes, o Consórcio Santa Cruz de Transportes e a Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda sejam proibidos de cobrar taxa de conveniência para carga e recarga dos cartões RioCard em todos os municípios do Rio de Janeiro. Para cada descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

De acordo com a ação, a Fetranspor, ao delegar a recarga de cartões RioCard fora do município, permite a cobrança de uma taxa de conveniência de 3% sobre o valor depositado no cartão, sob a justificativa de que seria suplementar, permitindo conforto e comodidade aos usuários de transporte público. “Ocorre que, além de vedada pela legislação incidente, tal cobrança fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida”, narra trecho da ação.

De acordo com o promotor de Justiça Julio Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, fora da capital a disponibilidade de postos para recarga com gratuidade é escassa e geralmente inexistente. “O município de Nova Iguaçu, por exemplo, com uma população superior a um milhão de habitantes, apresenta somente uma loja RioCard para recarga gratuita de créditos. O caso se repete em cidades como São João de Meriti, Duque de Caxias, Magé, Maricá, Petrópolis e Teresópolis, entre outras. Nos municípios de Itaboraí, Queimados, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Guapimirim, Rio Bonito, entre outros, todos inseridos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, não são disponibilizados pontos de recarga sem taxa de conveniência”, destaca o promotor.

A informação é do MP/RJ

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