Neste domingo (2), 144.088.912 brasileiros estão aptos a ir
às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. O eleitor deve votar entre 8h e
17h, considerando o horário local de seu município.
Quais documentos levar para votar?
É necessário levar um
documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não são aceitas certidões de
nascimento ou casamento.
Embora o título de eleitor não seja documento
obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor,
como o número de sua seção eleitoral. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu
o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do
TSE.
O que pode e o que não pode
No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a
seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e
silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato.
Na
cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar
com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança,
ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Na hora da votação
Diante da
urna eletrônica, o eleitor escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e
depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a
Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel
(imprima aqui sua “cola eleitoral”).
Justificativa
O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência.
É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode
ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias
após a ausência.
Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no
segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de
dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é
indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o
formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na
presença do mesário. Acesse aqui o formulário da justificativa eleitoral.
Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do
Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses
cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o
presidente da República.
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