A prestação de contas de governo da Prefeitura de Nova
Friburgo, referente ao exercício de 2015, foi aprovada pelo TCE-RJ na sessão plenária de terça-feira, 25. A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$
570.108.102,10, mas o recolhimento efetivo somou R$ 417.377.430,39, o que
representa uma insuficiência de arrecadação de R$ 152.730.671,71, ou seja,
26,79% do previsto. A decisão do TCE-RJ seguirá agora
para a Câmara Municipal para o julgamento final.
Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos
limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a
Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e
transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou um
aumento de 13,19% em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL
alcançou a soma de R$ 403.064.454,60, valor maior do que o apurado no mesmo
período de 2014, registrado em R$ 356.083.131,60.
Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder
Executivo de Nova Friburgo não ultrapassaram o limite exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015,
os valores chegaram a R$ 203.935.554,10, (50,60% da RCL). No mesmo período do
ano de 2014, os gastos com pessoal ficaram em R$ 188.872.128,60 (53,04% da
RCL).
Educação – Os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino foram de R$ 61.699.334,55, correspondente a 28,05% da receita com
impostos e transferências, que somaram R$ 219.842.680,81. O resultado alcançado
demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição
Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.
Fundeb – Na prestação de contas, o prefeito de Nova Friburgo
demonstrou aplicação de R$ 60.697.149,10 no pagamento da remuneração dos
profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor
corresponde a 99,64% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb),
ficando acima do valor mínimo (60%) preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal
nº 11.497/07.
Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o
valor de R$ 82.685.707,00, o que representou 38,09% das receitas de impostos e
transferências de impostos. O resultado ficou acima do mínimo de 15% fixado na
Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal e estabelece
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios
e Distrito Federal.
Via TCE-RJ
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