A partir do final do mês começarão os procedimentos da
secretaria de Educação, conforme portaria nº 07 de 18 de outubro de 2016, para a matrícula nas unidades escolares
municipais. No dia 30 de outubro, o Sistema do Cadastro Único de Espera será
fechado e não será possível realizar novos cadastramentos.
De 07/11/16 a 11/11/16, as unidades escolares farão a
renovação de matrícula dos alunos atuais, ou seja, daqueles que permanecerão na
mesma unidade.
De 16/11/16 a 23/11/16, será feita a transposição de alunos nas
unidades onde não houver continuidade dos estudos, por exemplo, uma escola que
só tenha até o 5º ano, o aluno deverá ser matriculado em outra unidade
municipal para dar sequência aos estudos no 6º ano.
A partir daí, as vagas remanescentes serão disponibilizadas
pelas direções para a secretaria de Educação. Estas vagas serão inseridas no
sistema de pré-matrícula on-line para que seja feita a primeira alocação de
alunos que fizeram o cadastro a partir de dezembro de 2015 e ao longo de 2016 e
não tinham conseguido vaga ainda, especialmente em creches, pois a partir dos
04 anos de idade, a secretaria, cumprindo o que determina a lei, tem atendido à
demanda.
Após a primeira alocação, que será avisada aos pais pelas
próprias creches e escolas, os responsáveis terão de 29/11/16 a 02/12/16 para a
efetivação da matrícula na unidade escolar onde a vaga foi conseguida.
As vagas que restarem após este procedimento serão
disponibilizadas no Sistema do Cadastro Único de Espera, que será reaberto para
novas pré-matrículas on-line de 09/12/16 a 15/12/16, através do site
www.pmnf.rj.gov.br.
No dia 18/12/16, será divulgada a relação nominal dos
alunos que conseguirem a vaga, cuja matrícula deverá ser efetivada de 19/12/16
a 20/12/15, na própria unidade escolar onde a vaga for conseguida.
Desta forma e atendendo a inúmeras solicitações de diretores
e pais, a secretaria de Educação torna o sistema mais justo em relação àqueles
que passaram o ano aguardando uma vaga que não surgiu, devido à grande demanda,
principalmente em creches, e mantém a transparência na distribuição das vagas
disponíveis na Rede Municipal de Ensino.
A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade
física de cada Unidade Escolar e o tipo de atendimento prestado por ela,
atendendo aos seguintes critérios:
1. Preferência de pessoa com deficiência;
2. Responsável legal ser servidor público municipal;
3. Permanência na Rede Pública de Ensino;
4. Proximidade da residência.
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