sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Senado aprova em 1º turno PEC com regras para diminuir número de partidos políticos

Os senadores aprovaram em primeiro turno na quarta-feira (9), com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês.

O que propõe a PEC 36/2016 (aprovada em 1º turno)

Coligações

Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.

Cláusulas de barreira

Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:

1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Funcionamento parlamentar

Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:

1) participação nos recursos do fundo partidário;

2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;

3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.

Direitos dos eleitos

Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.

Fidelidade partidária

Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:

1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.

2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.

3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.

Federação de partidos

Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

Com informações da Agência Senado

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