O Natal é uma das principais datas que mais leva
consumidores às ruas para comprar presentes para toda a família. Porém, é
preciso muito cuidado para não ultrapassar os limites e deixar dívidas para o
novo ano, além de saber os seus diretos como consumidor quando houver problema
com o produto adquirido.
É importante não sair pelas lojas comprando o presente
apenas por ter gostado, o ideal é procurar, pensar e pesquisar antes de efetuar
a compra, além de fazer as contas e ver se realmente cabe no seu orçamento,
pois janeiro traz as contas de IPTU, IPVA, material escolar dos filhos, entre
outros, e se comprar no crédito, as parcelas do cartão.
As lojas são obrigadas por lei a colocar o preço dos
produtos na vitrine e em locais visíveis. Na compra de bens duráveis como
brinquedos à pilha, eletrônicos, relógios, celulares, informe-se sobre a
garantia. O código de defesa do consumidor impõe que o prazo de garantia é de
90 dias.
De acordo com o coordenador do Procon de Nova Friburgo,
Júlio Reis, o consumidor que efetuar a compra pela internet, tem como direito o
prazo de sete dias para desistir da mesma, o que não acontece na compra
presencial. Neste caso, o consumidor só tem o direito a troca ou devolução do
dinheiro, se o produto apresentar defeito e no prazo de 30 dias. A troca só
pode ser realizada imediatamente em caso de bens de consumo essenciais.
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