quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Incentivos fiscais não mais poderão ser concedidos por Decreto

O Governo do Estado não poderá mais conceder incentivos fiscais por decreto. É o que estabelece a Lei 7.495/16, de autoria dos deputados Luiz Paulo, Lucinha (ambos do PSDB) e Bruno Dauaire (PR), aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (06/12).Com isso, só poderão ser concedidos incentivos por meio de projetos de lei enviados à Alerj.

A norma determina que as propostas deverão ser debatidas em audiência pública e conter estimativas de renúncia de receita, justificativa e estimativas de valores. Além disso, só serão analisados propostas que tenham o objetivo de gerar emprego e renda e incentivar o desenvolvimento regional.

As empresas que atualmente possuem incentivos fiscais permanecerão com o benefício.

 "Acabamos com a farra do boi. Diante desta crise econômica, do decreto de calamidade pública, não se justifica neste momento o Governo dar qualquer tipo de benefício fiscal. Não estamos atingindo os 12 % de investimento na saúde e nem estamos atingindo os 25 % de investimento em educação”, afirmou Luiz Paulo.


Exceções

A Lei não impedirá a concessão de benefícios tributários aos taxistas, para aquisição de veículo por pessoas com deficiência ou seus responsáveis, assim como projetos culturais, esportivos e gastronômicos. As empresas de pequeno porte também não serão impedidas de receber incentivos fiscais, assim como os beneficiados pelas operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).

A lei começa a produzir efeitos dentro de 90 dias.

Com informações da Alerj

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