O desembargador Otávio Rodrigues, da 11ª Câmara Civil do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar ao
mandando de segurança impetrado pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, do
PSC, que determina a suspensão da tramitação, na Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do projeto que muda a cobrança de Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado considerou as informações contidas
no mandado de segurança sobre a condução do processo legislativo. “Neste
mandado de segurança foi noticiado fato grave consistente em eventual violação
ao devido processo legal de tramitação do Projeto de Lei 2.242/2016, pela
mensagem nº 42/16 de autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de
Janeiro. Foi dito que o projeto foi rejeitado, mas proclamada sua aprovação”,
sustentou o desembargador Otávio Rodrigues.
A votação do projeto de lei que altera o ICMS foi realizada
no dia 13 de dezembro.
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