Calendário estabelecido pelo governo para o Fundo de
Garantia prevê procedimentos diferentes de acordo com o valor disponível nas
contas inativas
O governo federal divulgou nesta terça-feira,14, o
calendário para o saque dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do
Tempo de Contribuição (FGTS). Agora, o trabalhador que pediu demissão ou foi
demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta
vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$
1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do
Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5
mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e
senha para pagamentos no autoatendimento.
Outra opção para saque são os canais parceiros (Caixa Aqui e
unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o
documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva
senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da
Caixa.
Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a
apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do
vínculo do trabalho. Para quem já é correntista da Caixa, os valores serão
transferidos automaticamente.
As contas inativas são aquelas criadas que ficam sem
movimentação após o trabalhador sair do emprego. A expectativa é de que sejam
injetados até R$ 30 bilhões na economia, com a decisão do governo de permitir
que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas
inativas até 2015. Os recursos devem ser liberados em etapas, em razão do
grande volume que deve ser sacado.
Regras
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal,
regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, também, trabalhadores
rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas
no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Os recursos do Fundo podem ser sacados em situações
específicas, como quando o trabalhador se aposenta ou atinge os 70 anos e no
financiamento da casa própria.
O trabalhador ainda pode sacar os recursos do FGTS em caso
de doenças graves, como quando há diagnóstico de câncer em estágio terminal ou
quando o trabalhador ou seu dependente foi portador do vírus HIV.
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