Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal manteve, na terça-feira, 21 de fevereiro, a denúncia contra a senadora
Gleisi Hoffmann (PT/PR), seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário
Ernesto Rodrigues, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros negaram
os embargos de declaração interpostos por Paulo Bernardo contra acórdão da 2ª
Turma que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito
3979, em setembro de 2016. A Turma também determinou a imediata reautuação dos
autos como ação penal.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, destacou que “o acórdão embargado ressaltou que exordial
acusatória descreveu suficientemente as condutas de cada um dos acusados, com
fundamento em dados empíricos das investigação”. Segundo ele, não há
contradição passível de ser sanada. “O embargante, na verdade, pretende
rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o
que não se afigura possível em embargos de declaração”, concluiu Janot.
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