O STF recebeu, nesta
terça-feira, 7 de março, a denúncia (Inquérito 3982) da Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra o senador Valdir Raupp por recebimento de propina no
valor de R$ 500 mil, a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria
de Abastecimento da Petrobrás. Com a decisão, o senador e assessores
parlamentares vão responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
"Todos os elementos apresentados pela acusação são
suficientes nessa fase", afirmou o ministro Edson Fachin . Segundo ele, os indícios apontados
convergem para as práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ficaram vencidos, em parte, os ministros
Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que rejeitaram a imputação de lavagem de dinheiro
ao senador e rejeitaram integralmente a denúncia contra os assessores.
Entenda o caso – De acordo com a denúncia, o valor recebido
por Valdir Raupp foi pago pela empresa Queiroz Galvão, sob o disfarce de
doações eleitorais "oficiais" para a campanha ao Senado de 2010.
Também foram denunciados os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de
Oliveira e Pedro Roberto Rocha, que teriam contribuído para o recebimento da
propina.
Conforme as investigações da Operação Lava Jato, Paulo
Roberto Costa solicitava e recebia pagamentos ilícitos de empresas mediante a
celebração de contratos com a Petrobras, para que elas recebessem benefícios
indevidos da estatal. Parte desses valores eram repassados a agentes políticos
para assegurar sua permanência no cargo e a manutenção do esquema criminoso.
A denúncia destaca que a propina foi acertada entre Alberto
Youssef e Maria Cléia Santos de Oliveira e, seguindo determinações de Valdir
Raupp, os recibos foram emitidos por Pedro Roberto Rocha. Na acusação, Janot
afirma ainda que os pagamentos foram feitos em favor do Diretório Estadual do
PMDB de Rondônia, nos valores de R$ 300 mil em 27 de agosto de 2010 e R$ 200
mil em 1° de setembro de 2010.
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