segunda-feira, 20 de março de 2017

Motoristas estrangeiros poderão pagar multas de trânsito com cartão de crédito

Os motoristas estrangeiros que circulam pelo país, agora poderão efetuar o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de crédito. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que editou a Resolução nº 602, de 24 de maio de 2016, alterando, assim, a Resolução nº 382, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada por esses veículos.

De acordo com a norma, os órgãos e entidades de trânsito, sobretudo aqueles localizados em regiões de fronteira com outros países, devem contratar operadoras de cartão de crédito para realizar os serviços de pagamento por meio eletrônico. A proposta, feita pelo Denatran, deverá ser adaptada à realidade de cada órgão ou entidade de trânsito.

O objetivo da medida é estabelecer mecanismos para ampliar a forma de arrecadação dessas infrações em razão do elevado índice de estrangeiros autuados em território nacional que não quitaram multas de trânsito feitas por veículos licenciados no exterior.

Por meio da moção, o Denatran pretende aprimorar as ações de fiscalização e policiamento do trânsito, além de atribuir mais eficácia à cobrança das infrações juntamente com a instalação de equipamentos nas fronteiras do país.

O mecanismo alternativo de arrecadação de multas de trânsito aplicadas a veículos licenciados no exterior segue o principio da reciprocidade, integrado no artigo 260 da lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

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