Quem passar trote telefônico em serviços de emergência como
Bombeiros (193) e PM (190) poderá ser multado em até R$ 2 mil. É o que prevê a
Lei 7.478/2016, sancionada em outubro de 2016, pelo Governo do Estado.
Somente
em janeiro, a central 193 do Centro Integrado de Comando e Controle dos
Bombeiros (CICC) registrou 16.094 trotes, das 74.339 ligações recebidas. A
central de emergência 193 atende ligações da capital, parte da Baixada
Fluminense e da região de Niterói.
A lei determina que as operadoras passem os dados cadastrais
das linhas usadas para trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de
telefonia do usuário poderão ser bloqueados.
Segundo o coronel Marcus Vinicius Machado de Oliveira,
diretor de Comando e Controle Operacional do Corpo de Bombeiros do Rio de
Janeiro, esta medida é muito importante para coibir este tipo de prática.
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