Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos
mensais em aberto até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120
meses, a contar de segunda-feira (03/07). O número mínimo de pagamento é
de duas parcelas. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial
poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo
menos R$ 50.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif
Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É
sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de
redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta
de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos
para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os
direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou
licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal,
estaduais e municipais.
O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas
em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até
o dia 02 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo
poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60
meses.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da
Receita Federal.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a
quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de
parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da
taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o
benefício.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões
de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já
superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões
em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre
outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a
benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.
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