O Senado
aprovou na quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC
152/2015) que permite o porte de arma de fogo, em serviço, por agentes da
autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também
terão o mesmo direito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei
9.503/1997), "agente da autoridade de trânsito" é toda pessoa, civil
ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício
das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou
patrulhamento.
O projeto
altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A proposta estabelece
algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de
trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica
para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao
interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à
exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Os agentes usarão armas de pequeno calibre.
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