quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Receita Federal estende prazo para regularização de débitos dos MEIs em todo país

Para facilitar normalização da situação dos empreendedores, Sebrae/RJ oferece atendimento gratuito

Mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em todo país que estão com o CNPJ suspenso terão uma nova oportunidade de regularizar suas pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. O prazo foi estendido pela Receita Federal para o dia 23 de janeiro de 2018.
Após essa data, o Fisco, conforme previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/06), cancelará todos os registros dos MEIs irregulares. E para evitar que isso aconteça, o Escritório Regional Serrana I do Sebrae/RJ, que abrange os municípios de: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes,  está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação.

De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora regional do Sebrae/RJ, a instituição pretende ajudar e simplificar a vida dos empreendedores locais que necessitam manter seus negócios em atividade, mas que não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar sua situação junto à Receita Federal. Ela  ressalta que o Sebrae/RJ estará em recesso entre os dias 20 de dezembro e 02 de janeiro.

Segundo o Portal do Empreendedor, na região que compreende os 12 municípios citados, são mais de 21 mil MEIs registrados até outubro deste ano. E para aqueles que necessitam regularizar a situação, basta entrar em contato pelo telefone (22) 2523-6908, ou ir à sede do Sebrae/RJ, que fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.

A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor em:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Desde que foi criado em julho de 2009, mais de 7 milhões de pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos (18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).

A medida de suspensão vale até o dia 23 de janeiro. Após esse período, caso não haja regularização da situação, o MEI terá seu cadastro cancelado.

Estão sendo afetados pela suspensão do CNPJ os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.

Portal do Empreendedor

Pelo Portal do Empreendedor é possível que o MEI gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Outras formas de regularização

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa.

Os MEIs podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.

Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, evitará o cancelamento do CNPJ.

Quais os efeitos do cancelamento do MEI

- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Com relação ao INSS/Previdência Social é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.
Além disso é importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).

O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Total de MEIs por município na região

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