Para facilitar normalização da situação dos empreendedores,
Sebrae/RJ oferece atendimento gratuito
Mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) em
todo país que estão com o CNPJ suspenso terão uma nova oportunidade de
regularizar suas pendências tributárias referentes aos anos de 2015, 2016 e
2017. O prazo foi estendido pela Receita Federal para o dia 23 de janeiro de
2018.
Após essa data, o Fisco, conforme previsto na Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/06), cancelará todos os registros dos MEIs
irregulares. E para evitar que isso aconteça, o Escritório Regional Serrana I do
Sebrae/RJ, que abrange os municípios de: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras
de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria
Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, está se colocando à disposição como canal
gratuito de orientação.
De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora regional do
Sebrae/RJ, a instituição pretende ajudar e simplificar a vida dos
empreendedores locais que necessitam manter seus negócios em atividade, mas que
não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar sua situação junto à Receita
Federal. Ela ressalta que o Sebrae/RJ estará em recesso entre os
dias 20 de dezembro e 02 de janeiro.
Segundo o Portal do Empreendedor, na região que compreende
os 12 municípios citados, são mais de 21 mil MEIs registrados até outubro deste
ano. E para aqueles que necessitam regularizar a situação, basta entrar em
contato pelo telefone (22) 2523-6908, ou ir à sede do Sebrae/RJ, que fica na
Rua Fernando Bizzotto, nº 72 – Centro / Nova Friburgo.
A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está
disponível no Portal do Empreendedor em:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, onde é possível fazer a busca pelo
CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Desde que foi criado em julho de 2009, mais de 7 milhões de
pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos
(18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).
A medida de suspensão vale até o dia 23 de janeiro. Após
esse período, caso não haja regularização da situação, o MEI terá seu cadastro
cancelado.
Estão sendo afetados pela suspensão do CNPJ os MEIs que não
pagaram nenhuma guia mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)
referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram
nenhuma Declaração Anual de Rendimentos referentes aos anos de 2015 e 2016.
Portal do Empreendedor
Pelo Portal do Empreendedor é possível que o MEI gere as
declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa no valor mínimo
de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes
sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na
DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e entregue também por
meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a
multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Outras formas de regularização
Outra opção para a regularização das contribuições em atraso
é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que
permite a regularização de débitos relativos à empresa.
Os MEIs podem negociar suas dívidas, na modalidade
ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do
valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas
declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.
Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou
entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, evitará o
cancelamento do CNPJ.
Quais os efeitos do cancelamento do MEI
- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias
estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com relação ao INSS/Previdência Social é importante saber
que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o
pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o
recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.
Além disso é importante lembrar que a carência dos benefícios
da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia
(contribuição mensal sem atraso).
O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente no
período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM
n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os
débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer
alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Total de MEIs por município na região
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