O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou
tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens poderá ser deserdado a
pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, sancionada
na quinta-feira, 07/12/17, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)
9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que destacou que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, de 2002, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do artigo 1.815 do Código Civil, desde que
presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.
O senador afastado Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do
projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele reconheceu
a omissão da legislação quanto à legitimidade do Ministério Público para propor
ação de exclusão de herdeiro. Acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser
dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão
“imoral e injusta”.
O caso Richthofen
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais
nos últimos anos foi o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a
39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça
de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3
milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von
Richtofen, irmão de Suzane.
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