terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Sancionada lei que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens poderá ser deserdado a pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, sancionada na quinta-feira, 07/12/17, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que destacou que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, de 2002, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do  artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

O senador afastado Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele reconheceu a omissão da legislação quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro. Acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.

O caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos foi o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

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