Para evitar grande número de cancelamentos de CNPJs, o
Sebrae/RJ oferece atendimento gratuito aos interessados em regularizar situação
Termina nessa segunda-feira, 22 de janeiro, o prazo
para que Microempreendedores Individuais (MEI) em todo país, que estão com o
CNPJ suspenso, regularizem situação tributária junto à Receita Federal referente
aos anos de 2015, 2016 e 2017. De acordo com o órgão, em todo país são mais de
1 milhão de MEIs nestas condições.
Segundo o Portal do Empreendedor, na Região Serrana,
englobando os municípios de: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu,
Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São
Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, há mais de 22 mil MEIs
registrados até o fim do ano passado e muitos podem estar irregulares.
Caso não cumpram o prazo estabelecido, os MEIs estarão
sujeitos ao cancelamento definitivo de seus registros. Vale lembrar que a data
de 22 de janeiro (segunda-feira) corresponde à segunda prorrogação concedida
pela Receita, cuja intenção foi evitar um grande número de cancelamentos de
CNPJs Brasil afora.
Para evitar a perda definitiva do CNPJ, basta o MEI pagar, pelo menos, a primeira parcela da dívida que possui até o dia 22. Para saber
como proceder, basta acessar o Portal do Empreendedor em:
www.portaldoempreendedor.gov.br/, ou se dirigir à unidade do Sebrae/RJ mais
próxima, onde os analistas da instituição poderão ajudar a quem não tiver
acesso à internet ou necessitar de mais informações. No caso da Região Serrana,
o Escritório Regional do Sebrae/RJ fica na Rua Fernando Bizzotto, nº 72 –
Centro / Nova Friburgo e o telefone é o (22) 2523-6908.
De acordo com Fernanda Gripp, coordenadora do Sebrae/RJ, a
instituição pretende ajudar os empreendedores locais que necessitam manter seus
negócios em atividade, mas que não sabem, ou não tiveram tempo, de regularizar
a situação junto à Receita Federal.
Portal do Empreendedor
A listagem com os MEIs suspensos pela Receita Federal está
disponível no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/),
onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
Pelo site também é possível que o MEI gere as declarações
anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa no valor mínimo de R$ 50
por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário, ou fração incidentes sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Os MEIs podem negociar suas dívidas, na modalidade
ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do
valor mínimo de R$ 50. Além disso, o empreendedor poderá entregar suas
declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.
Caso o MEI realize algum dos pagamentos pendentes, ou
entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de janeiro, evitará o
cancelamento do CNPJ.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de 7 milhões de
pessoas se formalizaram como MEI no país, das quais 1,4 milhão estão suspensos
(18,9% do total microempreendedores registrados no Brasil).
Quais os efeitos do cancelamento do MEI
- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias
estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com relação ao INSS/Previdência Social é importante saber
que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o
pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o
recebimento de qualquer benefício da Previdência Social.
Além disso, é importante lembrar que a carência dos
benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em
dia (contribuição mensal sem atraso).
O cancelamento dos CNPJs do MEIs é efetuado anualmente,
conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução
39/2017.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os
débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer
alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
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