O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ)
denunciou o ex-diretor Regional dos Correios, Omar de Assis Moreira, e sua
filha Juliana de Almeida Moreira, por fraudes no plano de Saúde da Empresa
(ECT). O caso é parte de um esquema criminoso na gerência de saúde da ECT do
Rio de Janeiro, que desviou mais de R$ 7 milhões e foi desarticulado com a
deflagração da Operação Titanium, em 2013 pelo MPF e pela Polícia Federal,
revelando o esquema criminoso que operou entre agosto de 2011 e abril de 2013.
Omar de Assis, por intermédio de Daniel de Melo Nunes,
também denunciado, solicitou vantagem indevida na contratação da filha do
ex-diretor Juliana por revendedora de material cirúrgico. Em contrapartida, os
envolvidos colaboraram para o desvio de R$ 110 mil do plano de saúde dos
Correios para pagamento de materiais cirúrgicos superfaturados da empresa
hospitalar.
Após a contratação de sua filha pela revendedora de material
cirúrgico, Omar determinou o imediato credenciamento da empresa hospitalar ao
plano de saúde dos Correios, como também intercedeu para agilizar o pagamento
de cirurgia custeada pelo plano. No decorrer da investigação, apurou-se o superfaturamento
de 900% no preço constante do material fornecido pela empresa e utilizado em
cirurgia. Foi possível identificar, em um dos casos, que a empresa comprou
material cirúrgico por R$ 3,6 mil e revendeu os mesmos a R$ 36,5 mil.
Os valores desviados dos Correios em benefício da empresa
foram parcialmente destinadas a Juliana, uma vez que aos vendedores de material
era destinada uma comissão de 5%. Outros 20% dos valores eram destinados ao
ex-diretor.
Também em decorrência da Operação Titanium, a Justiça
Federal condenou, neste ano, Luís Henrique Barcelos a 11 anos, um mês e 22 dias
de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro, além do ressarcimento do dano
causado à Empresa de Correios e Telégrafo no valor de R$ 840 mil, pelos crimes
de peculato e lavagem de ativos.
Na sentença, também foi condenado o ex-gerente
dos Correios Marcos da Silva Esteves a três anos, dez meses e 15 dias de
reclusão por lavagem de dinheiro. No entanto, em sentença proferida em
fevereiro do ano passado, ele já havia sido condenado por peculato a 14 anos, 9
meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento
de multa e ressarcimento do valor subtraído.
As partes ainda podem recorrer da sentença.
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