Na sentença, o juiz destaca que Alexandre Frota atacou o
compositor, que é artista nacionalmente conhecido, com ofensas de baixo calão e
atribui a ele o cometimento de crime para agradar alguns setores políticos.
Além disso, fez uso na postagem de foto do Chico Buarque sem sua autorização.
“Desnecessário repetir no corpo da sentença as expressões
que se encontram nos autos (...) Qualquer pessoa pública tem sua esfera de
crítica alargada diante das pessoas anônimas na sociedade. Essas críticas podem
atingir inclusive seus posicionamentos políticos. O Direito deve recepcionar
todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma
esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado. Não é o
caso em tela onde a manifestação expressada ultrapassa em muito a crítica pela
atuação do autor como artista e como agente político para imputar xingamentos e
crimes sem que para isso tenha qualquer prova", escreveu o magistrado.
Processo 0267208-19.2017.8.19.0001
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