quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Celulares irregulares no país já estão sendo notificados

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997, art. 162), todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SIM Card ou chip de uma operadora móvel devem possuir certificação aceita pela Anatel.


A Agência vem, também, trabalhando junto às prestadoras de telefonia móvel, à Polícia Federal e às Secretarias de Segurança Pública dos estados no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados.

Com essa parceria, desde maio de 2016, o consumidor pode solicitar o impedimento do seu aparelho móvel que tenha sido roubado, por meio da central de atendimento das operadoras ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.

Nesse contexto, surgiu o projeto Celular Legal, que tem por objetivo fortalecer o combate a celulares adulterados, roubados e extraviados e inibir o uso de aparelhos não certificados pela Anatel.

Os estados da Região Centro-Oeste, nos estados da Região Sul e nos estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, já começaram a emitir notificações pelo número 2828. São eles:

·    “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
A última mensagem, na véspera do bloqueio, apresentará o seguinte conteúdo:
·    “Operadora avisa: Este celular IMEI 123456789012345 é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou Ligue *XXXX”

O bloqueio dos aparelhos irregulares será feito a partir de 8 de dezembro de 2018. Todo aparelho celular em uso no país deverá ter certificação aceita pela Anatel.

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