Eis uma excelente oportunidade para que os contribuintes
cordeirenses, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possam regularizar seus
débitos com a municipalidade. Com a assinatura da Lei Nº 2.292/2018, em 4 de
outubro de 2018, já publicada na Edição Nº 54 do Diário Oficial do Município, o
prefeito Luciano Batatinha instituiu o Programa Municipal de Recuperação de
Créditos Fiscais (REFIS/2018).
Secretário de Fazenda abordou o tema em rádio local |
Para quem ainda não está familiarizado com a sigla ou nunca ouviu falar do termo REFIS, trata-se de um nome popular dado ao programa que visa regularizar débitos de tributos e contribuições administrados pelos órgãos públicos. No caso específico da Prefeitura de Cordeiro, poderão ganhar a chance de acertar suas dívidas com a municipalidade aquelas pessoas que têm IPTU, Alvará e ISS atrasados.
Além da possibilidade de quitação dos débitos, empresas e
pessoas físicas que optarem pelo REFIS/2018 poderão obter isenção de juros e
multas. A Administração Municipal também sai ganhando, pois a arrecadação
aumenta a possibilidade de melhorias nos serviços diários aos munícipes. E
também porque a criação do programa deve diminuir o número de execuções
fiscais, ou seja, ações levadas à justiça para garantir a quitação dos débitos.
Pode e deve aderir ao REFIS todos os contribuintes que
tenham débitos até o ano de 2017. Para isso é preciso se dirigir primeiro ao
Setor de Protocolo, solicitar a senha e o número do protocolo para formalizar o
processo. Em seguida o contribuinte é encaminhado ao Setor de Dívida Ativa onde
receberá todas as orientações sobre o Requerimento de Adesão e as formas de
pagamento.
É indispensável comparecer com os seguintes documentos:
Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia do IPTU e
Escritura do Imóvel. No caso de dívidas com ISS e Alvará deve ser apresentado
ainda o Contrato Social. O prazo para o requerimento vai de 8 de outubro a 8 de
novembro de 2018. Vale registrar que é necessário o comparecimento do
proprietário do imóvel ou sócio-proprietário do estabelecimento.
No caso de o contribuinte aderir ao REFIS para saldar suas
dívidas, existem quatro faixas de atendimento: Cota Única, com 100% de
descontos nos juros e na multa; 4 Parcelas, com 50% de descontos; 8 Parcelas,
com 35% de descontos; 12 Parcelas, com 25%; e 24 Parcelas, 15% de desconto. O
cálculo é feito na hora e a regra prevê que a primeira parcela seja paga no ato
da adesão, sendo que essa parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 no caso de
pessoa jurídica e R$ 50,00 se for pessoa física.
Mais informações no Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro.
Mais informações no Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro.
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