segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Contribuinte ganha chance de quitar débitos atrasados em Cordeiro

Programa dá oportunidade a quem tem dívidas de IPTU, Alvará e ISS

Eis uma excelente oportunidade para que os contribuintes cordeirenses, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possam regularizar seus débitos com a municipalidade. Com a assinatura da Lei Nº 2.292/2018, em 4 de outubro de 2018, já publicada na Edição Nº 54 do Diário Oficial do Município, o prefeito Luciano Batatinha instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS/2018).

Secretário de Fazenda abordou o tema em rádio local

Para quem ainda não está familiarizado com a sigla ou nunca ouviu falar do termo REFIS, trata-se de um nome popular dado ao programa que visa regularizar débitos de tributos e contribuições administrados pelos órgãos públicos. No caso específico da Prefeitura de Cordeiro, poderão ganhar a chance de acertar suas dívidas com a municipalidade aquelas pessoas que têm IPTU, Alvará e ISS atrasados.

Além da possibilidade de quitação dos débitos, empresas e pessoas físicas que optarem pelo REFIS/2018 poderão obter isenção de juros e multas. A Administração Municipal também sai ganhando, pois a arrecadação aumenta a possibilidade de melhorias nos serviços diários aos munícipes. E também porque a criação do programa deve diminuir o número de execuções fiscais, ou seja, ações levadas à justiça para garantir a quitação dos débitos.

Pode e deve aderir ao REFIS todos os contribuintes que tenham débitos até o ano de 2017. Para isso é preciso se dirigir primeiro ao Setor de Protocolo, solicitar a senha e o número do protocolo para formalizar o processo. Em seguida o contribuinte é encaminhado ao Setor de Dívida Ativa onde receberá todas as orientações sobre o Requerimento de Adesão e as formas de pagamento.

É indispensável comparecer com os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia do IPTU e Escritura do Imóvel. No caso de dívidas com ISS e Alvará deve ser apresentado ainda o Contrato Social. O prazo para o requerimento vai de 8 de outubro a 8 de novembro de 2018. Vale registrar que é necessário o comparecimento do proprietário do imóvel ou sócio-proprietário do estabelecimento.

No caso de o contribuinte aderir ao REFIS para saldar suas dívidas, existem quatro faixas de atendimento: Cota Única, com 100% de descontos nos juros e na multa; 4 Parcelas, com 50% de descontos; 8 Parcelas, com 35% de descontos; 12 Parcelas, com 25%; e 24 Parcelas, 15% de desconto. O cálculo é feito na hora e a regra prevê que a primeira parcela seja paga no ato da adesão, sendo que essa parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica e R$ 50,00 se for pessoa física.

Mais informações no Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro.

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