O Governo do Estado do Rio deverá organizar informações em um banco de dados para dar publicidade aos índices de violência contra as pessoas idosas. É o que determina a Lei 8.108/18, sancionada pelo governador Pezão. O objetivo é dar subsídios para que o Poder Público formule políticas contra esse tipo de violência.
O governo deverá publicar no Diário Oficial, e em seu portal
eletrônico, semestralmente, os números de ocorrências registradas pelas
polícias Civil e Militar, os números de inquéritos policiais instaurados e os
inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Os dados
deverão ser organizados por município.

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