Ele estima que apenas com a redução do número de
parlamentares federais tomando-se como referência as verbas indenizatórias e
não indenizatórias, o Congresso poderá economizar R$ 1,3 bilhão por legislatura
(4 anos). No caso dos deputados estaduais, a redução poderá representar uma
economia de R$ 2,1 bilhões por legislatura.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/18,
estados e o Distrito Federal passarão a ter 2 e não 3 senadores cada, como é
hoje. Os mandatos continuarão a ser de 8 anos, mas renovados 1 por vez a cada 4
anos.
A quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados continuará
sendo definida por lei complementar, proporcionalmente à população dos estados
e do Distrito Federal. Entretanto, o número total de deputados federais por
unidade da federação passará a ser de no mínimo 4 e de no máximo 65.
Atualmente, o número varia entre 8 e 70.
No caso dos deputados estaduais, a PEC mantém a proporção de
3 para cada deputado federal, como prevê a Constituição. Entretanto, a proposta
modifica a regra que define o número de cadeiras nos estados e no Distrito
Federal quando o número de deputados estaduais atinge 36 parlamentares.
Segundo a PEC serão acrescidos tantos deputados estaduais
quantos forem os deputados federais acima de 15. Atualmente, o cálculo é feito
da mesma forma, mas o número de cadeiras nas Assembleias legislativas e na
Câmara Distrital (DF).
O texto assegura aos senadores eleitos na última renovação
por dois terços do Senado Federal, assim como aos respectivos suplentes, o
exercício integral dos respectivos mandatos.
As alterações promovidas pela PEC deverão ser aplicadas nas
primeiras eleições que ocorrerem após sua promulgação.
TRAMITAÇÃO
A PEC será analisada pela CCJ quanto à admissibilidade. Se
aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois
turnos.
Da Agência Câmara de Notícias

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