Pessoas com mais de 60 anos, que não tenham como comprovar
renda individual de até dois salários mínimos, têm direito a desconto em passagens
de ônibus interestaduais. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e
garantido pelo uso da Carteira do Idoso. Isso significa que qualquer cidadão
que se encaixe nesses critérios pode portar e apresentar a carteira do idoso
para obter gratuidade ou pagar menos para viajar de ônibus.
Confira como obter o documento:
1. Estar inscrito no Cadastro Único
Para que o idoso tenha uma carteira emitida em seu nome, ele
precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, sistema do governo federal que identifica e caracteriza famílias de
baixa renda. A partir dessa inscrição, o idoso vai contar com um Número de
Identificação Social (NIS), necessário para acessar diversos serviços do
governo.
2. Solicitar a carteirinha no Cras
O segundo passo é ir até o Centro de Referência da
Assistência Social (Cras) mais próximo. É lá, inclusive, que a inscrição no
Cadastro Único será feita, caso o idoso ainda não esteja no sistema. Uma vez
que a inscrição for feita, os atendentes do Cras vão gerar a Carteira do Idoso
a partir do Número de Identificação Social (NIS).
Atenção para a documentação
Se o cidadão já estiver inscrito no Cadastro Único basta
apresentar o cartão com o NIS. Se não, para se inscrever no sistema são
necessários alguns documentos. Clique aqui para conferir quais são eles.
3. Buscar a carteirinha no Cras
O cidadão já poderá contar com a carteira do idoso
definitiva após 90 dias corridos após a solicitação. Porém, não é necessário
esperar tanto tempo para usufruir dos direitos garantidos pelo Estatuto do
Idoso: enquanto a carteira não é emitida, o Cras onde a solicitação foi feita
pode fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento
e oitenta) dias.

Um comentário:
Vocês mandaram clicar para mais
informação, mas não deixaram
o link à mostra...
.
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