No documento, o MPF considerou ter provado que os
ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo, e o ex-líder do governo, Edson Albertassi (MDB), cometeram os crimes de corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro por décadas, e de forma reiterada, e devem ser
condenados a penas altas, tendo em vista agravantes como o uso dos mandatos de
deputados estaduais para liderarem essa organização ao lado do ex-governador
Sérgio Cabral – para o êxito dos esquemas criminosos, havia a interdependência
entre os chefes do Executivo e do Legislativo.
As
alegações finais do MPF e dos réus serão analisadas pelos seis desembargadores
da 1ª Seção do TRF2 ao julgarem o processo, relatado pelo desembargador federal
Abel Gomes, único da Lava Jato que tramita contra autoridades com prerrogativa
de foro na 2ª instância.
Os deputados são acusados de integrarem o Núcleo
Político da organização desmantelada em novembro de 2017 na Operação Cadeia
Velha (os executivos das empresas e os operadores, que formavam os Núcleos
Econômico e Financeiro-Operacional da organização, respondem na 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro).
Nas alegações, o MPF citou pagamentos esporádicos desde o primeiro mandato de Cabral (2007-2010), quando Melo era líder do governo e a Alerj era presidida por Picciani, que mesmo em anos sem mandato (2011-2014) recebeu pagamentos a título de “dividendos de serviços prestados” nos termos de corruptores.
Crimes envolvendo a Odebrecht – A construtora Odebrecht
atendeu a pedidos de pagamentos para Picciani (“Grego” em seu sistema), sendo
R$ 11,1 milhões pagos de 2008 até 2014, e Melo (“Maria Mole”), com R$ 1,4
milhão pago entre 2010 e 2014. Segundo o MPF, os deputados davam apoio político
a demandas e interesses da Odebrecht, responsável por projetos bilionários em
execução no estado.
Os ex-presidentes da Alerj serão julgados por cometerem, de
forma continuada, o crime de corrupção passiva (seis vezes no caso de Picciani
e cinco, no caso de Melo). O Código Penal prevê pena de até 12 anos de prisão
por corrupção passiva, sendo que a modalidade qualificada (crime continuado)
pode elevar cada pena entre um sexto e dois terços.
Entre os documentos inseridos nas alegações finais constam
comprovantes de depósitos bancários e e-mails trocados entre réus por corrupção
passiva e ativa. Extratos bancários e depoimentos ouvidos no Tribunal e no MPF
confirmaram que, em 2010, houve pagamentos para operadores atuando em nome de
Picciani, por meio de contas nas Ilhas Virgens e no Panamá, a pretexto de
doações eleitorais não oficiais (ele presidia o PMDB-RJ e se candidatou ao
Senado naquele ano).
Crimes envolvendo a Fetranspor – Ao apurar o esquema entre
os políticos da Alerj e a Fetranspor, o MPF reconheceu atos de corrupção
cometidos pelos três deputados réus da Operação Cadeia Velha. No caso de
Picciani houve duas formas de pagamento pelas empresas de ônibus: repasses
somando R$ 49,9 milhões entre 2010 e 2015 como contrapartida por atos de ofício
(34 crimes de corrupção passiva qualificada) e pagamentos de R$ 18,6 milhões em
2016 e 2017 (ao longo de 14 meses) em retribuição a atos funcionais com desvio
de finalidade (14 crimes).
Melo será julgado por 25 crimes de corrupção ligados ao
recebimento de, ao menos, R$ 54,3 milhões entre 2010 e 2015 (mais de R$ 15,6
milhões do total foram intermediados por Cabral). Albertassi dissimulou
pagamentos mensais recebidos de 2012 até 2014 e que somaram mais de R$ 1,7
milhão. Para tanto, usou um falso contrato de publicidade entre a Fetranspor e
três rádios de sua família: a Energia (88FM, de R$ 8 mil a R$ 20 mil por mês),
Boas Novas e Adore (1320AM e 90,5FM, R$ 20 mil mensais, cada).
Para o MPF, os serviços prestados pelos deputados à
Fetranspor incluíram obstáculos à abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) dos Ônibus criada depois para cumprir ordem judicial, e proposições
legislativas como a retirada da emenda de projeto de lei que tornaria
obrigatório ter cobradores nos ônibus.
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