As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de
transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos
rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por
órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados
estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei
4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma
autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de
licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de
Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro
obrigatório –DPVAT, está mantida na nova legislação.
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